Obrigatório em 2024

NR-01 e Riscos Psicossociais no GRO/PGR

Entenda o que mudou, o que é exigido e como estruturar a conformidade da sua empresa com a NR-01 atualizada, o Guia MTE e a NR-17.

NR-01 em vigor: sua empresa está em conformidade?

A Norma Regulamentadora n.º 1, com as atualizações recentes, tornou obrigatória a identificação, avaliação e controle dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR/GRO). Empresas não conformes estão sujeitas a autuações fiscais, ações trabalhistas e danos à reputação.

O que mudou com a nova NR-01?

A atualização da NR-01 representou uma mudança estrutural na forma como as empresas devem gerenciar riscos ocupacionais, especialmente os de natureza psicossocial.

As três grandes mudanças

1. Inclusão expressa na NR-01

Os riscos psicossociais foram incluídos explicitamente na NR-01 como categoria de risco ocupacional que deve ser gerenciada no PGR/GRO — não mais como elemento acessório.

2. Integração com a NR-17

A avaliação de riscos psicossociais deve ser integrada com a NR-17 (Ergonomia), utilizando os instrumentos da AEP e, quando necessário, da AET para análise aprofundada.

3. Foco no trabalho, não na vida pessoal

A avaliação deve se concentrar em fatores da organização do trabalho (normas de produção, ritmo, conteúdo das tarefas, modo operatório), não em características pessoais dos trabalhadores.

P&R NR-01 — 1ª Rodada (Guia MTE)

AEP obrigatória

Avaliação de Ergonomia Preliminar é etapa obrigatória para organizações que possuam trabalhadores regidos pela CLT.

Sem método único

Não há metodologia exclusiva. A empresa escolhe a mais adequada à sua realidade.

Questionário é complementar

Questionários são opcionais e complementam — não substituem — a AEP.

Inclui teletrabalho

Remote, híbrido e teletrabalho estão incluídos no escopo da avaliação.

Participação comprovável

A participação dos trabalhadores deve ser demonstrável por evidências documentais.

Revisão mínima: 2 anos

O processo deve ser revisado no mínimo a cada 2 anos.

Entendendo os Riscos Psicossociais

Baseado na NR-01, Guia MTE e NR-17 — os principais aspectos que sua empresa precisa conhecer e gerenciar.

NR-01 Guia MTE + NR-17
1

O que mudou?

  • Inclusão expressa na NR-01
  • Integração com a NR-17
  • Foco no trabalho, não na vida pessoal
2

O que são?

  • Perigos da concepção, organização e gestão do trabalho
  • Podem gerar efeitos psicológicos, físicos e sociais
3

Exemplos de Riscos

  • Sobrecarga de trabalho
  • Assédio (moral e sexual)
  • Baixa autonomia
  • Falta de apoio social
  • Baixo reconhecimento
  • Conflitos interpessoais
4

NR-17 Ergonomia

  • Adaptar o trabalho às características psicofisiológicas
  • AEP e AET como instrumentos de análise
  • Atender legislação vigente
5

Organização do Trabalho

  • Normas de produção e metas
  • Modo operatório
  • Exigência de tempo e ritmo
  • Conteúdo das tarefas e pausas
6

Como Gerir?

  • Descrever o trabalho real
  • Identificar perigos e exposição
  • Avaliar, classificar e registrar
  • Plano de ação e melhoria contínua

"Priorizar mudanças na organização e nas condições de trabalho" — Guia MTE

Não apenas soluções individuais ou comportamentais.

Exemplos de fatores de risco no ambiente de trabalho

Estes são os principais fatores identificados pelo Guia MTE como riscos psicossociais que devem ser avaliados e gerenciados no PGR.

Sobrecarga de Trabalho

Volume excessivo de tarefas, prazos irrealistas, acúmulo de funções ou alta demanda cognitiva/emocional sem tempo adequado de recuperação.

Assédio Moral e Sexual

Comportamentos abusivos, humilhações, intimidação, discriminação ou qualquer forma de violência psicológica ou sexual no ambiente laboral.

Baixa Autonomia

Falta de controle sobre o próprio trabalho, incapacidade de tomar decisões, excesso de supervisão ou processos rígidos que não permitem flexibilidade.

Falta de Apoio Social

Ausência de suporte de colegas e liderança, isolamento, clima de competição excessiva ou falta de coesão nas equipes de trabalho.

Baixo Reconhecimento

Trabalho não valorizado, ausência de feedbacks positivos, falta de reconhecimento por esforço e desempenho ou remuneração considerada injusta.

Conflitos e Ambiguidade

Conflitos interpessoais não gerenciados, metas contraditórias, falta de clareza de funções ou expectativas inconsistentes da liderança.

Exigência de Tempo e Ritmo

Ritmo acelerado imposto, metas abusivas sem metodologia clara, horas extras excessivas e pressão constante por produtividade.

Instabilidade e Insegurança

Ameaças de demissão, contratos precários, incerteza sobre o futuro da empresa ou falta de clareza sobre perspectivas de carreira.

Teletrabalho e Trabalho Híbrido

Dificuldade de separação trabalho-vida pessoal, isolamento social, falta de infraestrutura adequada e hiperconectividade fora do horário.

Como gerir Riscos Psicossociais

Baseado no Fluxograma de Decisão do Guia MTE para Riscos Psicossociais no GRO/PGR. Este é o processo que a COGERGS implementa em sua empresa.

1

Preparação

Envolver gestão, SESMT, CIPA e trabalhadores. Buscar apoio técnico especializado quando necessário.

?

Há fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho?

Ex: sobrecarga, assédio, baixo apoio, baixa autonomia, conflitos.
SIM → Continuar processo NÃO → Manter monitoramento
3

Descrever o trabalho real

Identificar perigos e exposição. Observar como a atividade é realizada e caracterizar a exposição.

?

A AEP foi realizada?

SIM → Avaliar aprofundamento NÃO → Realizar AEP primeiro
5

Aprofundar com AET (quando necessário)

Se houver hipóteses da NR-17, inadequações ou dúvidas relevantes, realizar Análise Ergonômica do Trabalho.

6

Avaliar e classificar o risco

Considerar NR-01 + NR-17: organização e condições de trabalho. Prioridade para mudanças organizacionais.

7-9

Implementar, Registrar e Acompanhar

Definir medidas com responsáveis e cronograma. Registrar inventário de riscos, plano de ação e documentação. Monitorar com participação dos trabalhadores.

Controle e Melhoria Contínua

Manter monitoramento periódico. Se o risco foi controlado: manter. Se não: revisar medidas e retornar ao processo.

Lembretes-Chave

  • O foco é o trabalho, não a vida pessoal
  • AEP é obrigatória para organizações que possuam trabalhadores regidos pela CLT
  • AET é usada quando necessário (não sempre)
  • Priorizar mudanças organizacionais

P&R NR-01 — 1ª Rodada

  • Sem método único
  • Questionário não substitui AEP
  • Inclui remoto/híbrido/teletrabalho
  • Participação dos trabalhadores deve ser demonstrável
  • Revisão mínima: a cada 2 anos

Sua empresa está adequada?

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Dúvidas sobre NR-01 e Riscos Psicossociais

Todas as empresas precisam avaliar riscos psicossociais?

Sim. A NR-01 aplica-se às organizações que possuam trabalhadores regidos pela CLT, independentemente do porte ou segmento. Dependendo do enquadramento legal, algumas empresas podem ter tratamento diferenciado quanto à formalização do PGR, mas permanecem obrigadas a promover a gestão dos riscos ocupacionais e a adotar medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho.

O que é AEP e por que é obrigatória?

A AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar) é o instrumento previsto pela NR-17 para identificar, analisar e gerenciar os fatores de risco ergonômicos presentes nas atividades de trabalho. Ela constitui uma etapa fundamental do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), permitindo à empresa reconhecer situações que possam comprometer a saúde, a segurança, o conforto e o desempenho dos trabalhadores.

Sua realização é obrigatória porque a NR-17 exige a avaliação dos riscos ergonômicos, enquanto a NR-01 determina que todos os riscos ocupacionais, incluindo aqueles relacionados à organização do trabalho e aos fatores psicossociais, sejam identificados, avaliados e controlados de forma sistemática.

Principais características da AEP:

  • Avalia fatores físicos, cognitivos, organizacionais e psicossociais do trabalho;
  • Deve considerar a reality das atividades executadas e a participação dos trabalhadores;
  • Permite identificar a necessidade de aprofundamento por meio da Análise Ergonômica do Trabalho (AET);
  • Não existe uma metodologia única obrigatória, desde que o método adotado seja tecnicamente fundamentado e adequado aos riscos avaliados;
  • Questionários e pesquisas de percepção podem ser utilizados como apoio, mas não substituem a avaliação ergonômica realizada por profissional qualificado.

A AEP é, portanto, uma ferramenta essencial para a conformidade com as NRs, a prevenção de adoecimentos relacionados ao trabalho e a melhoria contínua das condições laborais.

Qual a diferença entre AEP e AET?

A AEP (Avaliação de Ergonomia Preliminar) é a avaliação inicial, obrigatória, que identifica os fatores de risco ergonômicos e psicossociais. É mais abrangente e visa mapear todos os riscos presentes.

A AET (Análise Ergonômica do Trabalho) é um aprofundamento que deve ser realizado quando a AEP identifica situações mais complexas, como hipóteses da NR-17, inadequações relevantes ou quando é necessário maior detalhamento para definir medidas preventivas eficazes.

Com que frequência deve ser revisado o PGR com riscos psicossociais?

O Guia MTE estabelece que o processo de avaliação deve ser revisado no mínimo a cada 2 anos. No entanto, revisões antecipadas são necessárias quando ocorrem mudanças significativas nas condições de trabalho, na organização, em processos produtivos ou quando são identificados novos riscos.

Trabalhadores em home office e teletrabalho também estão incluídos?

Sim. O Guia MTE e a NR-01 expressamente incluem trabalhadores em regime remoto, híbrido e teletrabalho no escopo da avaliação de riscos psicossociais. Riscos específicos desses regimes — como hiperconectividade, isolamento e dificuldade de separação trabalho-vida pessoal — devem ser avaliados e gerenciados.

O que acontece se a empresa não estiver em conformidade?

Empresas que não atendem aos requisitos da NR-01 e demais Normas Regulamentadoras podem estar sujeitas a:

  • Autuações, notificações e multas aplicadas pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
  • Ações trabalhistas por danos morais, materiais e existenciais relacionados a riscos psicossociais e ergonômicos não adequadamente gerenciados;
  • Responsabilização civil por acidentes e doenças ocupacionais decorrentes de riscos identificados, mas não tratados;
  • Aumento do número de afastamentos previdenciários e do absenteísmo;
  • Elevação dos custos com benefícios acidentários e gestão de saúde ocupacional;
  • Impacto negativo no Fator Acidentário de Prevenção (FAP), podendo aumentar a alíquota efetiva do RAT/SAT e, consequentemente, os encargos previdenciários da empresa;
  • Maior exposição a fiscalizações, auditorias, ações regressivas do INSS e riscos reputacionais perante colaboradores, clientes e investidores;
  • Danos à reputação e à cultura organizacional.

Mais do que uma obrigação legal, a conformidade com a NR-01 representa uma medida estratégica para reduzir passivos trabalhistas, controlar custos previdenciários e promover ambientes de trabalho mais seguros e produtivos.

Sua empresa já está em conformidade com a NR-01?

A COGERGS faz um diagnóstico gratuito da situação atual e indica o caminho mais eficiente para adequação, sem burocracia desnecessária.

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